Justiça | 25/02/2015 | 10:02:39
Gratificação retirada após três meses de concessão será devolvida
Verba foi retirada após mudanças organizacionais
 

Um empregado da Celesc Distribuição S.A. que chefiou o setor jurídico da empresa por três meses vai continuar a receber uma gratificação de função que lhe foi retirada por conta de uma nova estrutura organizacional implantada pela empresa. A verba foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


Com o entendimento de que o procedimento empresarial não afrontou o princípio da intangibilidade salarial, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia mantido a sentença que negou ao empregado o direito ao recebimento da verba, motivo pelo qual ele recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que em 1990 o empregado foi designado para ocupar o cargo comissionado de chefe do setor jurídico da empresa, quando passou a perceber acréscimo de 31% sobre o salário fixo. Contudo, em 1991, a verba foi-lhe retirada com a implantação da nova estrutura organizacional, que previa apenas três níveis gerenciais e determinava que a função de direção – ocupada pelo empregado – seria desempenhada sem a percepção de gratificação.

Decisão

Segundo o relator, o acréscimo remuneratório decorrente da gratificação de função pela chefia do setor jurídico da empresa, suprimida posteriormente, implicou flagrante desrespeito ao princípio da inalterabilidade contratual (artigo 468,caput,daCLT). Na avaliação do relator, o pagamento da gratificação, ainda que por curto período, pelo desempenho de atividades que o empregado já exercia na empresa, incorporou-se ao seu patrimônio jurídico, conferindo-lhe direito adquirido. Desse modo, a supressão "configurou em alteração unilateral contratual lesiva do contrato de trabalho", afirmou.Seu voto foi seguido por unanimidade.

Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs embargos declaratórios.

*TST