Segurança Bancária | 23/10/2014 | 14:10:39
Liminar do SindBancários impede que agências do Itaú funcionem sem vigilantes
Entidade zela pela segurança de bancários e clientes
 
 

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, através de sua assessoria jurídica, Antônio Vicente Martins e Daiane Fraga de Mattos, conseguiu importante vitória no judiciário trabalhista e obteve liminar em mandado de segurança interposto contra uma decisão proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e que havia negado um pedido para que as chamadas agências de negócios do Banco Itaú não funcionassem sem porta de segurança e vigilantes armados.


O Banco Itaú em uma ação comercial abriu agências bancárias de realização de negócios, sem a existência de caixas físicos, operados por pessoas. Tais agências mantêm, no entanto, caixas eletrônicos em suas antessalas. No entendimento da entidade sindical, tais operações são ilegais porque descumprem a legislação federal e municipal que tratam da segurança das agências. Como há circulação de dinheiro pelas agências, ainda que nos caixas eletrônicos, tantos os trabalhadores bancários como os consumidores ficam sujeitos à ação de criminosos nestes locais.

Há expressa previsão legal de que é necessário um plano de contingenciamento validado na Polícia Federal e da presença de vigilantes armados nestes ambientes, bem como de vidros de segurança e porta giratória, tudo à prova de bala, e com detector de metais.

A decisão judicial, proferida pela desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi reconheceu que a segurança no local de trabalho é elemento essencial para os trabalhadores e que é ilegal o funcionamento da agência comercial sem as condições de segurança previstas na legislação.

A desembargadora assim se posicionou sobre o pedido do Sindicato:

"Conforme se observa do caso sob exame, resta demonstrada a existência do fundamento relevante apto ao deferimento da liminar requerida no presente mandamus, na medida que a decisão da litisconsorte em retirar as portas giratórias e a vigilância ostensiva dos estabelecimentos nominados ameaça o principal bem jurídico tutelado pelo Ordenamento Pátrio, o direito à vida e, por extensão, o direito à segurança."

O advogado Antônio Vicente Martins afirmou "é uma decisão muito importante e que examina o direito à vida e segurança dos trabalhadores como elemento essencial nas relações de trabalho."

Já o Presidente do Sindicato, Everton Gimenis, se posicionou: "Não somos contra operações comerciais dos bancos, mas eles não podem tratar a segurança dos bancários e da população como um direito de segunda categoria."

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.


*Imprensa/SindBancários