O Banco Itaú em uma ação comercial abriu agências bancárias
de realização de negócios, sem a existência de caixas físicos, operados por
pessoas. Tais agências mantêm, no entanto, caixas eletrônicos em suas
antessalas. No entendimento da entidade sindical, tais operações são ilegais
porque descumprem a legislação federal e municipal que tratam da segurança das
agências. Como há circulação de dinheiro pelas agências, ainda que nos caixas
eletrônicos, tantos os trabalhadores bancários como os consumidores ficam
sujeitos à ação de criminosos nestes locais.
Há expressa previsão legal de que é necessário um plano de
contingenciamento validado na Polícia Federal e da presença de vigilantes
armados nestes ambientes, bem como de vidros de segurança e porta giratória,
tudo à prova de bala, e com detector de metais.
A decisão judicial, proferida pela desembargadora Brígida
Joaquina Charão Barcelos Toschi reconheceu que a segurança no local de trabalho
é elemento essencial para os trabalhadores e que é ilegal o funcionamento da
agência comercial sem as condições de segurança previstas na legislação.
A desembargadora assim se posicionou sobre o pedido do
Sindicato:
"Conforme se observa do caso sob exame, resta
demonstrada a existência do fundamento relevante apto ao deferimento da liminar
requerida no presente mandamus, na medida que a decisão da litisconsorte em
retirar as portas giratórias e a vigilância ostensiva dos estabelecimentos
nominados ameaça o principal bem jurídico tutelado pelo Ordenamento Pátrio, o
direito à vida e, por extensão, o direito à segurança."
O advogado Antônio Vicente Martins afirmou "é uma
decisão muito importante e que examina o direito à vida e segurança dos
trabalhadores como elemento essencial nas relações de trabalho."
Já o Presidente do Sindicato, Everton Gimenis, se posicionou:
"Não somos contra operações comerciais dos bancos, mas eles não podem
tratar a segurança dos bancários e da população como um direito de segunda
categoria."
A decisão ainda pode ser objeto de recurso. *Imprensa/SindBancários
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