O BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S.A., a seguir denominado BANRISUL,
instituição...
e de outro lado a
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO RIO GRANDE DO SUL,
a seguir denominada FETRAFI – RS, entidade... (ABRANGÊNCIA??)
celebram o presente ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO estabelecendo regras para o
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO
VOLUNTÁRIO a ser implementado pelo Banrisul
de 2020.
PREÂMBULO
Tendo em vista a
opinião do Banrisul, de ser necessário adequar o seu Quadro de Empregados em
função de alterações de atividades, em virtude das constantes modificações
ocorridas advindas da digitalização dos processos e da mudança de comportamento
dos clientes que cada vez menos precisam ir às agências, bem como para atender uma
considerável quantidade de consultas sobre a abertura de um PDV, que ofereça
condições especiais para desligamento.
Tendo em vista a opinião
das entidades sindicais que representam os trabalhadores (as), sobre a necessidade
de trazer maiores benefícios a quem se desliga do Banco, e que este
desligamento seja realizado de forma organizada e para os destinatários certos
do ponto de vista dos interesses da classe trabalhadora.
Tendo em vista que a proposta
construída pelas partes foi aprovada pelas concernentes assembleias gerais, as
partes RESOLVEM estabelecer as regras de um Programa de Desligamento Voluntário
– PDV para os (as) banrisulenses, que terá como base os seguintes princípios:
CLÁUSULA 1 - O presente Programa de
Desligamento Voluntário – PDV tem como objetivo o desligamento máximo de 1.500
empregados (as), sendo elegíveis para aderi-lo pessoas que já se encontram
aposentados pela Previdência Social ou que já tenham tempo de contribuição e
que preencham as demais condições para se aposentar.
CLÁUSULA 2 - Caso venha a ocorrer inscrições em número superior
às 1.500 vagas abertas no
Programa, os seguintes critérios
de preferência de escolha serão seguidos, sucessivamente:
a.
Caixas,
Analistas e Escriturários terão prioridade.
b. Para os demais, o maior tempo de banco será o critério de
preferência.
CLÁUSULA 3 - Caso venha ocorrer inscrições em
número inferior às 1.500 vagas abertas neste programa, o seguinte critério será
seguido: poderão aderir ao PDV empregados (as) que se encontram há menos de 24
meses para conseguir tempo de contribuição e as demais condições para se
aposentar.
CLÁUSULA 4 - O período de inscrição para
adesão ao PDV será de 1º a 15 de outubro de 2020. Encerrado o período de
inscrição a adesão ao programa passará a ser irrevogável.
CLÁUSULA 5 - O período regular de desligamento dos aderentes
será do dia 16 de outubro de 2020 até 15 de dezembro de 2020.
§ Único - Em razão da
importância estratégica da área de Diretoria de T.I, e também pelo sério risco
operacional do banco, caso ocorra desligamento sem as devidas e corretas
sucessões, fica estabelecido que para os 175 empregados desta Diretoria, que
são elegíveis ao PDV, os desligamentos ocorrerão da seguinte forma:
a. 59 empregados poderão
ser desligados em 2020.
b. 47 empregados
precisarão aguardar até 12 meses, a contar da assinatura do Acordo, para a
preparação dos substitutos.
c. 69 empregados
precisarão de até 24 meses para a preparação dos substitutos.
CLÁUSULA 6 – Os incentivos do Banrisul para a que os empregados
(as) sejam estimulados a aderir ao PDV, serão os seguintes:
a) Uma quantia proporcional ao tempo de trabalho no
Banrisul, tendo como base a remuneração mensal de cada um, do seguinte modo:
â–º Para empregados (as) não-comissionados 80% da sua
remuneração mensal. Em relação a quem exerce a função de Caixa, será nela
incluída a gratificação e o abono de caixa;
â–º Para empregados (as) comissionados (Analista -
Assessor Juridico - Assessor Técnico - Assistente - Conferente - Enfermeiro Do
Trabalho - Gerente De Expediente - Gerente De Negócios – Gerente de Negócios
Corporativo - Gerente Adjunto - Gerente Comercial - Gerente De Agronegócios -
Gerente De Câmbio - Gerente De Contas - Gerente De Mercado - Gerente De
Negócios - Gerente Equipe Cobrança - Supervisor – Técnico Enfermagem Trabalho -
Técnico Em Informática – Técnico Serviços Manutenção) 60% da sua remuneração mensal;
â–º Para empregados (as) que exercem Funções gerenciais ou executivas (Assessor
Consultivo de Diretoria, Auditor, Chefe de Auditoria, Gerente Executivo,
Gerente Geral, Ouvidor, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Superintendente
Executivo, Superintendente Regional) 35%
da sua remuneração mensal.
b) A
remuneração é composta pelas seguintes parcelas, efetivamente percebidas pelo
empregado:
Evento
|
Descrição
|
O41
|
ORDENADO - INTEGRAL
|
O42
|
ADICIONAL - INTEGRAL
|
O43
|
ABONO - INTEGRAL
|
O44
|
ADIC ORDENADO - INTEGRAL
|
O45
|
ADIC COMPENSAVEL FG - INTEGRAL
|
O46
|
COMPL REMUNERATORIO - INTEGRAL
|
O47
|
ADIC ESPECIAL RP - INTEGRAL
|
O48
|
DIFER DE ORDENADO - INTEGRAL
|
O49
|
COMISSAO FIXA - INTEGRAL
|
O50
|
ADIC REM COMP DISS - INTEGRAL
|
O51
|
ADIC COMISSAO - INTEGRAL
|
O52
|
ADIC ACORDO COLET - INTEGRAL
|
O53
|
COMPLEM COMISSAO - INTEGRAL
|
O54
|
ADI - INTEGRAL
|
O55
|
DIFERENCA COMISSAO - INTEGRAL
|
O56
|
GRATIFICACAO CAIXA - INTEGRAL
|
O57
|
ANUENIO - INTEGRAL
|
O58
|
ABONO CAIXA - INTEGRAL
|
O60
|
ADIC ACORDO EX-BPD - INTEGRAL
|
O61
|
REMUN PESSOAL RESID - INTEGRAL
|
O62
|
GRATIF DIRIG SIND S/ FB - INT
|
O79
|
GRATIF DIRIG SIND C/ FB - INT
|
O93
|
ADIC ORD PADRAO - INTEGRAL
|
OC2
|
INCORP SAL DEC JUDIC - INTEG
|
OG1
|
ADIC ESPEC RP ADI - INTEGRAL
|
OX6
|
COMISSAO FIXA JUDICIAL
|
OX7
|
ADI JUDICIAL - INTEGRAL
|
OX9
|
ADIC ESP RP JUD - INTEGRAL
|
c) Uma Ajuda para Despesas Médicas no valor de
R$ 2.500,00.
d) Recebimento da cesta
alimentação pelo período de 12 meses.
§Único - O valor do
incentivo previsto na alínea "a” é limitado a 35 remunerações mensais do
empregado (a).
CLÁUSULA 7 - Os empregados também receberão as verbas da
Rescisão Contratual contendo 13º salário proporcional, férias vencidas e
proporcionais, FAN e ABA Indenizado.
CLÁUSULA 8 – A adesão ao PDV e o recebimento integral das
parcelas previstas neste Acordo, acarretarão a Quitação Total do Contrato de
Trabalho mantido com o Banrisul, na forma do art. 477-B da CLT. |