Artigo | 14/08/2020 | 12:08:47
Garantir nossos direitos e proteger a saúde de todos(as)
Mesa Saúde Campanha Nacional: Bancos querem dificultar o direito ao afastamento para tratamento de saúde
 
Por Mauro Salles*
Na negociação da pauta de saúde da nossa Campanha Nacional, ocorrida no dia 11 de agosto, o Comando Nacional apresentou as demandas dos bancários: pelo fim das metas abusivas e assédio moral; pela regulação das condições de trabalho e saúde no teletrabalho; medidas protetivas diante da pandemia; que os bancários que adoecem não tenham perdas salariais e que haja uma efetiva política de prevenção por parte dos bancos.

Surpreendeu-nos a postura dos bancos de apresentar uma pauta de supressão de direitos conquistados. Essas propostas indecorosas dos bancos tem a finalidade de dificultar as condições para que os bancários busquem tratamento. É uma perseguição aos trabalhadores que adoecem trabalhando para garantir os lucros dos banqueiros. 

Torna-se mais grave ainda, quando vemos um elevado índice de adoecimento na categoria causados pela pressão por resultados e assédio moral derivados da exigência do cumprimento de metas abusiva. E chega à beira da perversidade quando vemos o nível de adoecimento aumentar durante a pandemia, inclusive com vítimas do COVID-19. 

Do que se trata a proposta dos bancos na mesa negociação:
  • Carência de 12 meses para novo benefício (Cláusula 29):
A CL. 29 prevê "Em caso da concessão de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário pela Previdência Social, fica assegurada ao empregado complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas”.

E ainda, no parágrafo oitavo, "O banco fará o adiantamento do auxílio doença previdenciário ou auxílio doença acidentário ao empregado, enquanto este não receber da Previdência Social o valor a ele devido, procedendo ao acerto quando do respectivo pagamento pelo órgão previdenciário, que deverá ser comunicado, imediatamente, pelo empregado. Na ocorrência da rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado, ou por iniciativa do banco, respeitados os períodos de estabilidades provisórias, e, havendo débitos decorrentes do adiantamento referido, o banco efetuará a correspondente compensação nas verbas rescisórias”.

Caso um bancário retorne ao trabalho depois de um período afastado no INSS por problema de saúde ou acidente de trabalho e tenha que ter um novo afastamento diante de recomendação médica, querem impor que, para ter os benefícios da cláusula, uma carência de 12 meses. Ou seja, caso sua saúde esteja abalada e tenha que novamente se afastar do trabalho para tratamento, não fará jus à complementação ou antecipação previstas na cláusula.

Vida real: bancária que volta ao trabalho com sequelas e, após alguns meses ou dias, necessita novo afastamento, não terá direito a complementação e antecipação ao auxilio doença. Isso claramente visa impedir novos afastamentos. A bancária só poderia afastar-se após um ano de trabalho. 

  • Limitar em 60 dias novo afastamento pelo mesmo CID:
Também se refere à Cláusula 29 da CCT atual. Caso o trabalhador tenha que ter um novo afastamento por recomendação médica e seja pela mesma patologia, o direito a complementação seria por 60 dias (a cl. 29 prevê que seja por 24 meses).

Vida Real: bancário com depressão retorna ao trabalho e, se precisar novo afastamento por depressão, terá a complementação por apenas 60 dias e não 24 meses como era previsto na CCT.

  • "Limbo previdenciário” por 90 dias (CCT atual prevê 120 dias):
O benefício emergencial de que trata a cláusula 57 é devido por 120 conforme a CCT atual. Ele é pago ao empregado cujo benefício previdenciário tenha cessado e que tenha sido considerado inapto pelo médico do trabalho do banco e comprove ter apresentado recurso válido à Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social - JR/CRSS. Os bancos propõem diminuir o período de pagamento para 90 dias.

Vida Real: quando indeferido ou cessado um benefício previdenciário, o tempo médio para sair do limbo previdenciário é superior a 90 dias. Um recurso administrativo no INSS pode levar mais de ano para ser julgado e se for um pedido judicial, no mínimo seis meses.

A categoria rejeita retrocesso nos direitos e reafirma prioridade na luta pela saúde. Na Consulta realizada pelo Comando Nacional entre os bancários, as maiores preocupações dos bancários eram garantir os direitos e a saúde e condições de trabalho. O comando rebateu com firmeza essa postura dos bancos, dialogando com a firme decisão da categoria de não aceitar retrocessos e de priorizar a saúde e a vida.
Estamos juntos, na luta com os bancários para garantir nossos direitos e proteger a saúde de todos e todas!


*Secretário de Saúde/ CONTRAF-CUT