Assembleias Gerais Meio Eletrônico de Votação
Os SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE CAXIAS DO SUL, com sede na rua Borges de Medeiros, 676, na cidade
de Caxias do Sul; SINDICATOS DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PASSO FUNDO, com sede na rua Gal.
Osório, 1411, na cidade de Passo Fundo; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO GRANDE, com sede na rua Marechal Floriano
Peixoto, 467, na cidade de Rio Grande;
SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA ROSA E
REGIÃO, com sede na avenida América, 582, na cidade de Santa Rosa; SINDICATO
DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO, com sede na rua General Câmara, 424, na
cidade de Porto Alegre; SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO,
com sede na rua Sete de Setembro, 489, na cidade de Santa Cruz do Sul;
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO VALE DO CAÍ, com sede na rua Tristão Fagundes, 306,
Bairro Ferroviário, na cidade de Montenegro; SINDICATO DOS BANCÁRIOS E
FINANCIÁRIOS DE NOVO HAMBURGO E REGIÃO, com sede na av. João Antônio da
Silveira, 885, na cidade de Novo Hamburgo, convocam todos os/as
trabalhadores/as do banco Itaú Unibanco S.A lotados nas respectivas bases
territoriais de cada entidade, para participarem das concernentes assembleias
gerais a serem realizadas de modo digital, em que cada pessoa interessada
manifestará sua vontade sobre os temas da assembleia, cujas votações ocorrerão
das 8:00 às 18:00 horas dos dias 11 e 12 de maio de 2020, tendo como objetivo
comum a todas elas, deliberar sobre autorização ou não para firmar Acordo Coletivo de Trabalho com o
Banco Itaú Unibanco.
As manifestações de vontade de cada empregado (a)
se darão nos seguintes endereços eletrônicos:
CAXIAS DO SUL: bancax@bancax.org.br / www.bancax.org.br
NOVO HAMBURGO: bancariosnh@terra.com.br / www.bancariosnh.com.br
PASSO FUNDO:
secretaria@bancariospassofundo.org.br / www.bancariospassofundo.org.br
PELOTAS: sindbancariospel@uol.com.br / www.bancariospel.org.br
PORTO ALEGRE: seger@sindbancarios.org.br / www.sindbancarios.org,br
RIO GRANDE: seebrg@vetorial.net / www.seebrg.com.br
SANTA CRUZ DO SUL: sindibancarios@sindibancarios.org.br
/ www.sindibancarios.org.br
SANTA ROSA: sindicato@seeb.com.br / www.sindicatodosbancarios.com.br
VALE DO CAÍ: sbfvaledocai@gmail.com / www.sbfvaledocai.org.br
Porto Alegre, 08 de maio de 2020.
P/ Sindicatos Convocadores
          ARNONI HANKE                            JUBERLEI BAES BACELO
    Colegiado Executivo/Organização                   Colegiado
Executivo/Comunicação  RESUMO DA PROPOSTA DO ITAÚ UNIBANCO
1) Em linhas gerais, o banco de horas terá 2 momentos, sendo:
O primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas
em cada mês pelo período de 01.05.2020 até 31.12.2020.
O segundo momento de compensação do total de horas negativas não
compensadas entre 04.01.2021 a 31.12.2021.
2) Essa regra vale para todos os empregados com controle de
jornada, inclusive para a rede de agências.
3) Os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas e que
fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas
dentro do regime mensal. As eventuais horas negativas realizadas antes de
01/05/2020, já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas,
conforme o caso.
4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas.
5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas
negativas para a compensação.
6) Horas extras feitas aos Sábados, Domingos e Feriados e Noturnas
não são computadas no banco de horas e serão pagas como horas extras.
7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as
horas não compensadas no momento da rescisão.
8) As horas do mês de Março a partir da pandemia, ou seja,a
partir de 17/03 e Abril serão abonadas todas.
9)Até 15.01.2021, o Banco informará aos empregados o saldo
remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em Janeiro de
2021,o período de compensação especial das referidas horas até
31/12/2021.
10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do
trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas
suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas
diárias,respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de
trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas.
11) Os Estagiáriose Menor Aprendiz, não estão
contempladosno acordo.
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