Sindicatos | 20/01/2020 | 14:01:07
Assembleia unânime aprova novo estatuto do Sindbancários Porto Alegre e Região
Bancários(as) lotaram auditório, na quinta, 16/1, e decidiram olhar para o futuro e preparar para os tempos difíceis de ataques aos direitos e às entidades sindicais
 
 
E os(as) bancários(as) responderam com apoio unânime à importante tarefa de aprovar em assembleia, na noite da quinta-feira, 16/1, no auditório Olívio Dutra da Casa dos Bancários, o novo estatuto da nossa entidade. A decisão de um auditório lotado passa a valer a partir da próxima gestão que assumir o Sindicato após a eleição sindical deste ano. O texto será publicado na íntegra no portal do Sindicato a partir de sua formalização com registro em cartório.
Um dos princípios da mudança estatutária é legal. Trata-se de uma necessidade de atualização exigida pelo Código Civil de 2002. "O atual estatuto já havia trazido diversos aspectos de atualização. O objetivo principal foi valorizar a transparência financeira, o orçamento participativo e a reformulação da diretoria executiva e dos departamentos. Também aproximar o sindicato dos movimentos sociais para incorporar a pauta identitária”, resumiu o assessor jurídico do SindBancários, do escritório AVM advogados, Pedro Costa.

Outra questão estrutural que precipitou a mudança tem relação com o atua contexto político. Diante de um governo que já conseguiu aprovar uma reforma Previdenciária lesiva e editou a MP 905, atacando diretamente a jornada dos trabalhadores, o Sindicato teve que reagir. "A MP 905 está valendo. Nós conseguimos impedir que ela fosse implementada na nossa categoria e passasse a nossa jornada para 44 horas de trabalho semanal. Temos que ajustar o Sindicato aos novos tempos. O estatuto é a constituição da entidade sindical”, explicou.

Questões relacionadas à Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários também influenciaram as mudanças estatutárias no que diz respeito ao mandato da diretoria, que passa de três para quatro anos. "Estamos propondo também uma adequação às entidades de grau superior, Contraf, Fetrafi e CUT. No último acordo coletivo (fechado em 208 e válido por dois anos), ficou convencionado com a fenaban que os mandatos passariam para quatro anos. E a ampliação do espectro de atendimento do Sindicato dialoga com aqueles trabalhadores que atuam nas agências bancárias, como vigilantes, trabalhadores(as) da limpeza, das lotéricas, com todas essas pessoas”, acrescentou o secretário-geral, Luciano Fetzner.

O assessor jurídico do SindBancários, o advogado Ricardo Rodrigues Pretto, relacionou a adequação estatutário no aspecto da representação a terceirizados (os PJs) à criação de uma nova categoria criada pela Lei 13.467/2017, a da reforma Trabalhista. "Essa complicação é decorrente da reforma Trabalhista que criou o autônomo exclusivo, uma aberração, mas que agora é lei”, acrescentou.

Um dos pontos que levantou dúvida na assembleia disse respeito ao papel de contribuinte que os aposentados passam a ter com o novo estatuto. Aqueles colegas aposentados que continuarem trabalhando no banco passarão a contribuir com mensalidade. Quando deixar de trabalhar, o(a) bancário(a) aposentado não mais paga a mensalidade de associado, voltando a ser sócio remido.

Além desse tipo de contribuinte, foi criada a figura do usuário contribuinte, o trabalhador que opta por fazer contribuição mensal para usufruir da estrutura do Sindicato. "Ampliamos porque houve uma redução no número de trabalhadores da categoria. A intenção é manter no Sindicato aquele bancário que queira continuar no Sindicato usufruindo as vantagens”, explicou o diretor do Sindicato, Paulo Stekel.

Outras novidades relacionam-se à estrutura societária e à direção. No primeiro caso, o Sindicato passou a ampliar sua área de ação às atividades que são desempenhadas por trabalhadores que não trabalham diretamente em agência bancária mas que prestam serviços ao setor financeiro. Assim, trabalhadores de casas lotéricas e prestadores de serviço terceirizados poderão se associar ao Sindicato como usuário contribuinte.

O Sindicato também passará a ter orçamento participativo. Ele será incluído no Plano Orçamentário anual. Instrumento para ampliar a participação da categoria nas decisões sobre destino de recursos da entidade, o orçamento participativo terá teto de 5% do orçamento anual e será definido em assembleia.

Além disso, houve uma reformulação completa no sistema Diretivo. Basicamente, a diretoria de apoio deixa de existir. Esses diretores então passam a ocupar vagas dentro das 15 diretorias e no conselho fiscal. "Ficam mais claras as atribuições dos dirigentes. É uma questão de organização dentro do processo em caso de ausência por algum motivo, seja por doença, por morte ou por outra razão”, salientou o diretor financeiro, Tiago Vasconcellos.

O mandato das diretorias sindicais passa a ser de quatro ano a partir do próximo pleito a sere realizada ainda em 2020. A diretoria cumpriu todas as exigências legais. Três editais foram publicados nos 60 dias anteriores à assembleia, em jornal de grande circulação. E os bancários puderam ter acesso, nas publicações do Sindicato, a todas as informações pertinentes às mudanças.

Mais organização e participação

A representação sindical passa a poder também abranger, além dos trabalhadores em instituições financeiras, aqueles que são terceirizados, PJs (Pessoas Jurídicas) e autônomos. O novo estatuto também permite representar trabalhadores que atuam em empresas contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro cujo desempenho profissional contribua para o desenvolvimento da atividade econômica principal.

  • O aposentado, que continua com vínculo empregatício, segue contribuindo com o Sindicato.
  • Valorização da transparência financeira.
  • Organização da entidade com a programação e decisão democrática de um Plano Anual de Ação.
  • Reformulação da Diretoria Executiva, com a criação de novas pastas e incorporação de diretores de Apoio aos Departamentos.
  • Mandato de quatro anos a partir do fim do mandato da diretoria atual.
  • As regras das eleições sindicais permanecem as mesmas.

Exigências legais do Código Civil

Adequação também busca cumprir exigências legais dos artigos 53 e 61 do Código Civil, de 2002 As regras do Código Civil são formalidades exigidas às associações (que é a forma jurídica dos sindicatos). Elas preveem os direitos e deveres dos associados, as formalidades necessárias à entidade (como finalidade, sede, fontes de recurso, funcionamento dos órgãos deliberativos), assim como à competência das assembleias sindicais. De forma geral, exige uma transparência e clareza na gestão da entidade, a fim de se prever todos os procedimentos importantes, como eleitoral, orçamentário e deliberativo. É uma formalidade que objetiva a garantia da idoneidade do Sindicato e dos direitos dos associados. 

Acesse à íntegra do novo Estatuto Social do SindBancários no ou pelo leitor de qr code em seu telefone celular.

Fonte: Imprensa SindBancários