"Passamos muito tempo cobrando dos órgãos reguladores que essa medida fosse tomada para amenizar os descontos que afetam milhares de participantes. Fizemos estudos, reuniões e ajudamos no convencimento de que isso era viável. Esse é um primeiro resultado da atuação da Fenae”, explica Fabiana Matheus, diretora de Saúde e Previdência da Fenae.
As novas medidas, agora regulamentadas e publicadas no D.O, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo facultada a cada fundo de pensão a adoção imediata das novas regras.
Na prática, os fundos de pensão poderão adotar prazos consideravelmente maiores, conforme as condições previstas, e com isso ampliar o número de parcelas, o que pode significar uma significativa redução no valor mensal das contribuições extraordinárias, ainda que o valor total a ser pago tenha o aumento dos juros referente ao período de ampliação. As fundações também estão autorizadas a rever planos de equacionamento que entraram em vigor antes da publicação da resolução.
A Fenae solicitou reunião com o presidente da Funcef, Carlos Antonio Vieira, para discutir a forma como essa regulamentação será aplicada pela Funcef. "É necessário que a Fundação conduza esse processo com transparência e sensibilidade para efetivamente reduzir o impacto do equacionamento na vida dos participantes", reforça a diretora da Fenae.  Informações: Fenae |