Campanha Salarial | 03/09/2018 | 16:09:01
Sindicatos de todo o país aprovaram acordo com os bancos
Conquista garante aumento real e manutenção dos direitos da categoria; assinatura da nova CCT será realizada nesta sexta-feira (31).
 
 
Bancários de todo o país aprovaram a proposta conquistada pelo Comando Nacional depois de dez rodadas de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Mesmo diante de uma conjuntura de retirada de direitos e acordos rebaixados, a categoria bancária conquistou 5% de reajuste e a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Também foram aprovados os acordos específicos com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil e outros bancos públicos, como o Banco do Nordeste (BNB). Somente em Florianópolis e Erechim (RS) foram recusados os acordos com o Banco do Brasil (veja lista abaixo, com links para matérias sobre as aprovações publicadas nos sites dos sindicatos).

A nova CCT será assinada na sexta-feira (31) e no dia 20 de setembro será paga a primeira parcela da PLR e do adicional. O acordo estabelece reajuste de 5%, com aumento real estimado em 1,18% (diante de um INPC projetado em 3,78% para setembro) e incide sobre vales refeição (vai para R$ 35,18/dia) e alimentação (R$ 609,87/mês), auxílio-creche (R$ 468,42), a regra básica da PLR (valor fixo de R$ 2.355,76 mais 90% do salário) e também na parcela adicional de PLR de R$ 4.711.52 (veja quadro ao lado).

Com o acordo serão mantidos, por dois anos, todos os direitos econômicos e sociais previstos na atual convenção. Para 2019, já está prevista a reposição total da inflação com aumento real de 1% para salários e todas as demais verbas, além da parte fixa da PLR e do adicional.

O acordo inclui os bancários que têm curso superior e recebem acima de dois tetos do INSS (R$ 11.291,60), os chamados hipersuficientes, que poderiam ter que negociar diretamente com os bancos, conforme estabelecido pela nova lei trabalhista do pós-golpe, e ficariam fora do acordo.

CONQUISTAS
• Direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso;
• Garantia da realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades;
• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;
• A proposta também prevê a manutenção dos direitos da CCT para todos, inclusive os hipersuficientes. Esses trabalhadores, a partir de 91 mil na categoria que têm curso superior e ganham mais de R$ 11.291,60 (dois tetos do INSS), estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a lei trabalhista de pós-golpe.

GARANTIAS
A estratégia de antecipação da campanha com todos juntos, bancos públicos e privados na mesa de negociação, fez os bancos recuarem na retirada de direitos e todas as cláusulas da CCT estão mantidas. Assim, estão garantidos todos os direitos inclusive:
• PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente;
• Cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição;
• Proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas;
• Salário substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base;
• Os bancários e as bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
• Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
• Vale-cultura (cláusula 69ª) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.
 
Informações: Contraf-CUT