Em 2017, a sentença de 1º grau já tinha considerado inválidas as modificações. Agora, foi a vez do TRT ratificar esta decisão, fazendo valer as mesmas regras vigentes no dia 11.07.2012 – Resolução 4649/2012 e os anexos a ela vinculados.Â
Como funciona: 1º. São necessárias três avaliações consecutivas para que o/a empregado/a esteja sujeito a ter a função retirada ou rebaixada; 2º. A pontuação para o/a empregado/a ser considerado "NÃO CLASSIFICADO" (ou seja, ter nota negativa no semestre) ser inferior a 800 pontos;Â 3º. O número de clientes em cada carteira sob a responsabilidade dos Operadores de Negócio ser de 500 e dos Gerentes de Negócio de 150 clientes.
A decisão do TRT declarou ainda "nula todas as avaliações negativas, os descensos ou as retiradas de função, que utilizaram critérios diversos dos referidos nesta decisão”. |