Direito do Trabalhador | 14/03/2018 | 10:03:51
Caixa é impedida na Justiça de pressionar empregados para que saiam de ações coletivas
Decisão atendeu ação da Fetrafi/RS.
 
 
A Fetrafi-RS entrou com uma ação na justiça para proteger os direitos dos trabalhadores da Caixa. Gestores do Banco estavam pressionando colegas com função gratificada a desistir de ações coletivas. Com isso, a Federação foi à Justiça e ajuizou, no Ministério Público do Trabalho, o processo número 0096800-95.2008.5.04.0027, pedindo que o Judiciário expedisse uma ordem a Caixa para que parasse com a chantagem.

Assim que o Judiciário soube que a Caixa "sugeria” que "seria melhor desistir de ações jurídicas” para não perder os comissionamentos, emitiu uma decisão proibindo gestores da Caixa de fazer qualquer menção ou pressão para desistências de ações jurídicas por parte dos empregados. O processo já tem uma decisão que não pode mais ser modificada em nenhum tipo de recurso. A decisão acolhe integralmente o que foi pedido para o Judiciário Trabalhista. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

O representante gaúcho dos empregados da Caixa, Gilmar Aguirre, orienta os bancários a denunciar essa prática no Sindicato. "Ajude o sindicato a fiscalizar se isso está acontecendo". Assista ao vídeo.


Segundo a decisão do TRT, a Caixa está proibida de praticar os seguintes atos:

> Adotar qualquer ato de represália ou discriminatório relativamente a detentores de função de confiança, em razão do ajuizamento de ação judicial.

> Ameaçar, coagir, pressionar, constranger, ou oferecer "propostas” ou induzir seus empregados(as) a não ajuizarem ações ou a desistirem de ações ajuizadas.

> Condicionar a não existência de ação judicial para nomear ou manter no exercício da função.

Confira a íntegra da decisão judicial aqui.

Informações: SindBancários Porto Alegre e Região