Sete ações de defesa coletiva de direitos da categoria podem ser ajuizadas pela Federação, com abrangência para todos(as) os(as) trabalhadores(as) do Estado, antes que o golpe na CLT comece a vigorar:
- Ação contra a Caixa sobre a caracterização de pagamentos realizados via "Mundo Caixa”. - Ação contra a Caixa pedindo o fim do "caixa minuto”. - Ação contra a Caixa para beneficiar todos(as) os(as) colegas que trabalharam nos sábados – feirões e FGTS. - Ação contra a Caixa para beneficiar os gerentes que tiveram jornada de trabalho diversa da prevista no PCS/89. - Ação contra o Banrisul pedindo a incorporação da gratificação de função, para todos(as) os(as) colegas que a receberam por mais de 10 anos, mesmo que venham a ser destituídos depois da entrada em vigor da Lei do Golpe, que retira este direito. - Ajuizar contra todos os bancos os derradeiros Protestos Interruptivos de Prescrição sobre a Jornada de Trabalho da categoria profissional. - Ação contra a Caixa, pedindo a caracterização do tíquete como verba salarial, para todos os empregados admitidos até 31/08/1987.
A Fetrafi/RS sugere que os sindicatos consultem seus advogados para saber da hipótese destas ações já terem sido ajuizadas ou se eles consideram mais adequado ajuizamento local.
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