Direito do Trabalhador | 31/10/2017 | 14:10:05
1° de novembro é a data limite para informar interesse em participar de ações
O golpe na CLT começa a vigorar dia 10 de novembro.
 
 
Na semana passada, a Fetrafi RS enviou aos sindicatos do interior um ofício com informações referente às ações possíveis de ajuizamento pela entidade. As ações serão apresentadas de modo que não prejudiquem eventuais ações individuais (mesmo que sejam com igual objetivo), ou que alguns sindicatos já as tenham ajuizado coletivamente.
Os sindicatos interessados em fazer parte destas ações devem manifestar-se até quarta-feira, dia 1º de novembro, pelo email fetrafirs@fetrafirs.org.br.

Sete ações de defesa coletiva de direitos da categoria podem ser ajuizadas pela Federação, com abrangência para todos(as) os(as) trabalhadores(as) do Estado, antes que o golpe na CLT comece a vigorar:

- Ação contra a Caixa sobre a caracterização de pagamentos realizados via "Mundo Caixa”.
- Ação contra a Caixa pedindo o fim do "caixa minuto”.
- Ação contra a Caixa para beneficiar todos(as) os(as) colegas que trabalharam nos sábados – feirões e FGTS.
- Ação contra a Caixa para beneficiar os gerentes que tiveram jornada de trabalho diversa da prevista no PCS/89.
- Ação contra o Banrisul pedindo a incorporação da gratificação de função, para todos(as) os(as) colegas que a receberam por mais de 10 anos, mesmo que venham a ser destituídos depois da entrada em vigor da Lei do Golpe, que retira este direito.
- Ajuizar contra todos os bancos os derradeiros Protestos Interruptivos de Prescrição sobre a Jornada de Trabalho da categoria profissional.
- Ação contra a Caixa, pedindo a caracterização do tíquete como verba salarial, para todos os empregados admitidos até 31/08/1987.

A Fetrafi/RS sugere que os sindicatos consultem seus advogados para saber da hipótese destas ações já terem sido ajuizadas ou se eles consideram mais adequado ajuizamento local.