Trabalho Escravo | 17/10/2017 | 15:10:06
Nota de repúdio à portaria escravagista do ministro do Trabalho
Mais uma vez o governo Temer e seu Ministro do Trabalho atuam para proteger o trabalho escravo no país.
 
Após retirar verbas e demitir o chefe da divisão que coordenava as ações de combate ao trabalho escravo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicou nesta segunda-feira (16), atendendo a antigo pedido da bancada ruralista e patronal, a portaria 1129, de 13/10/2017, reduzindo o conceito de trabalho escravo, a pretexto de regulamentar a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados.
O ato, na prática, quer retirar do conceito de trabalho escravo as condições degradantes (que negam a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador) e a jornada exaustiva (que leva o trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Segundo o Art. 149 do Código Penal, é crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída. O ministro, com seu ato, passa a exigir a existência de cerceamento de liberdade para a caracterização de ''condições degradantes'' e de ''jornada exaustiva'', violando a lei. Exige ademais que fique caracterizado o não consentimento do trabalhador para a caracterização, bem como que uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização lavre o boletim de ocorrência, o que retira dos auditores-fiscais do trabalho a caracterização sobre a existência de trabalho escravo.

Chama atenção, ademais, que o ministro, que atua para destruir a Inspeção do Trabalho no Brasil, cuja direção se mantém silente e, no mínimo, omissa, passa a condicionar a divulgação da ''lista suja'' do trabalho escravo, cadastro de empregadores que cometeram o crime de exploração do trabalho escravo, à sua prévia análise. E mais, de forma absurda, afirma que os efeitos devam retroagir para retirar da lista, anistiando, aqueles que cometeram o crime, sem que os novos critérios tenham sido preenchidos, ainda que o trânsito em julgado dos autos de infração já tenham ocorrido.

O Instituto Trabalho Digno, entidade nacional de caráter científico, sem fins lucrativos, que se dedica a estudos, pesquisas e outras iniciativas técnico-científicas sobre o mundo do trabalho, visando a promoção do trabalho digno, manifesta seu repúdio contra mais esta medida que visa ampliar o nível de exploração do trabalho escravo no país, em sequência a uma reforma trabalhista que retirou dos trabalhadores direitos essenciais e atacou a Justiça e o Ministério Público do Trabalho.

Situações em que trabalhadores são submetidos a condições degradantes ou jornadas exaustivas, agredindo frontalmente sua dignidade, passarão a ficar impunes caso esta portaria não seja revogada.

O Instituto Trabalho Digno conclama as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições dedicadas à proteção do trabalho digno a se posicionar com urgência contra mais este ato ilegal e criminoso contra os trabalhadores no país, buscando junto aos organismos internacionais e a Justiça a sua condenação e a revogação da portaria ministerial.

16 de outubro de 2017.

Diretoria do Instituto Trabalho Digno