Direito do Trabalhador | 13/09/2017 | 11:09:19
Reforma trabalhista terá que se submeter à Constituição
Lei poderá não ser aplicada exatamente como foi aprovada
 

Maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que passará a valer no dia 11 de novembro, poderá não ser aplicada exatamente como foi aprovada. Magistrados, procuradores e advogados afirmaram durante audiência pública promovida nesta segunda-feira, 11/09, pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho do Senado Federal, que a norma está contaminada por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos.

Negociado sobre o legislado: inconstitucional

Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor aos direitos e garantias assegurados pela Constituição nem tampouco violar convenções globais das quais o Brasil é signatário. Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio central da reforma, que contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal na avaliação de participantes do debate.

— Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional – afirmou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Arantes.

Pressa governista

Apresentado em dezembro passado pelo governo federal, o projeto de reforma levou sete meses para virar lei. Por se tratar de um tema complexo, a reforma trabalhista deveria ter passado por um debate mais amplo na opinião dos participantes do debate.  O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas não foi modificado no Senado após um acordo com o Palácio do Planalto.

Em carta lida pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o presidente Michel Temer comprometeu-se a editar uma medida provisória para modificar alguns pontos da reforma, como a questão que envolve a não obrigatoriedade do imposto sindical e a permissão do trabalho de gestantes e lactantes em condições insalubres.

— Um projeto como esse não pode prescindir de um debate amplo. Não é admissível que tenhamos um rito legislativo como nós tivemos nesta Casa – criticou o advogado trabalhista Luis Carlos Moro.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que conduziu a reunião, e a presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Regina Sousa (PT-PI), queixaram-se da pressa com que a base governista levou o projeto à votação na Casa.

Retrocessos

O procurador do Trabalho, Helder Amorim, condenou a possibilidade de trabalhadores e empregadores negociarem livre e diretamente seus interesses, de modo que a Justiça do trabalho não possa anular acordos. Segundo Amorim, o “negociado sobre o legislado” ignora que o trabalhador é hipossuficiente, ou seja, é mais frágil nas relações de trabalho:

— Trata-se de uma reforma que pode ser exterminadora dos direitos dos trabalhadores. São direitos que foram conquistados no longo processo histórico de afirmação dos direitos coletivos – argumentou.

Para Gabriela Delgado, professora da Universidade de Brasília (UnB), é um mito afirmar que a reforma promoverá a modernização da legislação trabalhista.

— É uma grande falácia. Como se a autonomia da vontade dos contratos individuais pudesse garantir uma posição de maior proteção ao trabalhador – afirmou.

Maximiliano Nagl Garcez, diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas, disse que o trabalhador, sem uma proteção minimamente adequada, será transformado em mercadoria durante o tempo de trabalho.

 * Imprensa SindBancários, com Agência Senado e foto de Geraldo Magela.

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