Negociado sobre o legislado: inconstitucional Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor aos direitos e garantias assegurados pela Constituição nem tampouco violar convenções globais das quais o Brasil é signatário. Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio central da reforma, que contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal na avaliação de participantes do debate. — Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional – afirmou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Arantes. Pressa governista Apresentado em dezembro passado pelo governo federal, o projeto de reforma levou sete meses para virar lei. Por se tratar de um tema complexo, a reforma trabalhista deveria ter passado por um debate mais amplo na opinião dos participantes do debate. O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas não foi modificado no Senado após um acordo com o Palácio do Planalto. Em carta lida pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o presidente Michel Temer comprometeu-se a editar uma medida provisória para modificar alguns pontos da reforma, como a questão que envolve a não obrigatoriedade do imposto sindical e a permissão do trabalho de gestantes e lactantes em condições insalubres. — Um projeto como esse não pode prescindir de um debate amplo. Não é admissível que tenhamos um rito legislativo como nós tivemos nesta Casa – criticou o advogado trabalhista Luis Carlos Moro. O senador Paulo Paim (PT-RS), que conduziu a reunião, e a presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Regina Sousa (PT-PI), queixaram-se da pressa com que a base governista levou o projeto à votação na Casa. Retrocessos O procurador do Trabalho, Helder Amorim, condenou a possibilidade de trabalhadores e empregadores negociarem livre e diretamente seus interesses, de modo que a Justiça do trabalho não possa anular acordos. Segundo Amorim, o “negociado sobre o legislado” ignora que o trabalhador é hipossuficiente, ou seja, é mais frágil nas relações de trabalho: — Trata-se de uma reforma que pode ser exterminadora dos direitos dos trabalhadores. São direitos que foram conquistados no longo processo histórico de afirmação dos direitos coletivos – argumentou. Para Gabriela Delgado, professora da Universidade de Brasília (UnB), é um mito afirmar que a reforma promoverá a modernização da legislação trabalhista. — É uma grande falácia. Como se a autonomia da vontade dos contratos individuais pudesse garantir uma posição de maior proteção ao trabalhador – afirmou. Maximiliano Nagl Garcez, diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas, disse que o trabalhador, sem uma proteção minimamente adequada, será transformado em mercadoria durante o tempo de trabalho.  * Imprensa SindBancários, com Agência Senado e foto de Geraldo Magela.  |