Estão pendentes de votação dois destaques. Um visa retirar a
permissão para que um candidato dispute mais de um cargo, majoritário e
proporcional, em um mesmo pleito. O outro destaque pretende suprimir o
artigo que estabelece que o suplente de senador seja o deputado federal
mais votado do partido.
Os membros da comissão aprovaram na última semana o texto base do
relator, mas incluíram na proposta o voto majoritário, conhecido como
distritão, pelo qual ganha o candidato que receber mais votos. O novo
modelo valeria para as eleições de 2018 e 2020, como uma transição para a
adoção do voto distrital misto em 2022.
O chamado distritão permite que deputados federais, estaduais,
distritais e vereadores, antes eleitos de forma proporcional
considerando os partidos e coligações, passem a ser escolhidos pelo
número absoluto de votos, da mesma forma como são eleitos prefeitos,
governadores e o Presidente da República.
No relatório inicial, Cândido propôs a manutenção do sistema atual
para 2018 e 2020 e, a partir de 2022, a adoção do voto distrital misto,
que combina votos majoritários e em lista preordenada dos partidos. A
sugestão, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos deputados da
comissão.
Do texto original proposto pelo relator, os deputados aprovaram a
criação de um fundo público com a previsão de R$ 3,6 bilhões para
financiar as campanhas eleitorais a partir do ano que vem. Os
parlamentares mantiveram também a sugestão de estabelecer um mandato
temporário de 10 anos para ministros do Poder Judiciário.
Além de rejeitar o sistema eleitoral proposto por Cândido, os
deputados também divergiram da proposta de extinguir os cargos de vice
para os cargos de prefeito, governador e Presidente da República, além
da forma de eleição de vereadores a partir do sistema distrital misto.
Concluída a votação na comissão especial, a proposta deve seguir para
plenário. Como se trata de emenda à Constituição, para ser aprovada
precisa de pelo menos 308 votos do total de 513 deputados.
Financiamento privado e coletivo
Ainda nesta terça-feira, após o encerramento da votação da PEC 77/03,
os deputados podem retomar a análise de um projeto de lei ordinária que
altera a legislação eleitoral e partidária que está sob análise em
outra comissão especial que trata da reforma política. Cândido também é
relator desta comissão. O deputado apresentou no semestre passado três relatórios parciais, dos
quais dois já foram aprovados pela comissão. O primeiro propõe a
regulamentação dos mecanismos de democracia direta, como referendos,
plebiscitos e a apresentação de projetos de iniciativa popular.
O segundo relatório já apreciado pela comissão uniformiza em 4 meses
os prazos de desincompatibilização ou afastamento de candidatos de
diferentes cargos ou funções públicas.
O terceiro é o que está pendente de votação e trata das novas regras
para financiamento privado das campanhas eleitorais. De acordo com o
voto do relator, as doações de pessoas físicas em dinheiro ficam
fixadas, em 2018, a 10% dos rendimentos brutos do doador.
Limite
O valor não pode ultrapassar o total de R$ 10 mil para cada cargo em
disputa. Há ainda a previsão de coleta de recursos por meio do chamado
crowdfundig, financiamento coletivo na internet.
Na última versão protocolada pelo relator, também figura a proposta
de criação da habilitação prévia das candidaturas. A ideia é antecipar o
processo de registro dos candidatos para dar mais tempo para a Justiça
Eleitoral julgar todas as candidaturas antes das datas do pleito.
Nesse período de pré-registro, o candidato pode ser atingido pela Lei
da Ficha Limpa. O projeto também prevê a possibilidade de propaganda
eleitoral paga na internet.
As mudanças eleitorais analisadas nesta comissão serão apresentadas
por meio de projeto de lei, por não envolverem alterações na
Constituição. O projeto também deve ser apreciado em plenário
Fim das coligações
A Câmara ainda tem uma terceira comissão especial que analisa
mudanças no sistema político-eleitoral e deve voltar a se reunir na
próxima quinta-feira (17). É a comissão da Proposta de Emenda à
Constituição – PEC – 282/2016, que propõe o fim das coligações
partidárias para eleições proporcionais, estabelece normas sobre
fidelidade partidária e acesso dos partidos políticos aos recursos do
fundo partidário.
A relatora proposta é a deputada Sheridan (PSDB-RR), que apresentou o
parecer na última semana. O projeto substitutivo apresentado pela
parlamentar prevê a formação da federação de partidos que tenham o mesmo
programa ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram
atualmente nas eleições proporcionais.
O substitutivo estabelece ainda que não há obrigatoriedade de
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital
ou municipal. Outro ponto que Sheridan incorporou à proposta foi a perda do mandato em
caso de desfiliação partidária, inclusive para suplentes e detentores
dos cargos de vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito. A
deputada propõe que este ponto, se aprovado, já deve valer a partir do
resultado das eleições do ano que vem.
Cláusula de desempenho
De acordo com o substitutivo elabora pela deputada, a partir de 2030,
somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço dos estados , terão direito aos
recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os
partidos também deverão eleger pelo menos 18 deputados distribuídos em
pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no
entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos nas
eleições de 2018, chegando a 2%, em 2022, e a 2,5% em 2026, até
alcançar o índice permanente de 3% em 2030.
Os membros da comissão devem voltar a se reunir na próxima
quinta-feira (17), depois de respeitado o prazo de duas sessões no
plenário em cumprimento ao pedido de vista coletivo feito na semana
passada pelos deputados.
A expectativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que
pelo menos o conjunto de propostas da reforma política já esteja apto
para apreciação em plenário a partir da semana que vem.
O objetivo é votar as mudanças eleitorais na Câmara até o fim de
agosto e encaminhá-las o quanto antes ao Senado. Para que as novas
regras tenham validade nas eleições do ano que vem, os projetos devem
ser aprovados pelo Congresso até o dia 7 de outubro. *Agência Brasil |