Bancos | 15/02/2017 | 11:02:45
Justiça suspende termo de adesão ao PDVE da Caixa
Medida abrange empregados de todo o Estado que desejam aderir ao plano
 
 

Fetrafi-RS, SindBancários e sindicatos do interior conquistaram decisão judicial favorável em ação, que pedia o afastamento dos efeitos jurídicos da Quitação Geral incluída pela Caixa no Termo de Adesão ao PDVE. As direções da Fetrafi-RS e do SindBancários estavam convictas de que a quitação geral, que a Caixa queria impor aos empregados que desejam aderir ao PDVE, era ilegal. Para os dirigentes sindicais somente a Justiça do Trabalho tem o poder de conferir Quitação Geral de um contrato de trabalho.


Em sua decisão, a Juíza Luciane Cardoso Barzotto considerou que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo”.

Com base neste princípio jurídico, a magistrada da 29ª Vara do Trabalho determinou que a ré (Caixa Econômica Federal) não exija a cláusula 3ª § 1ºdo Termo de Adesão ao PDVE, ora suspensa para os optantes do PDV.

Para o advogado da Fetrafi-RS, Milton Fagundes a decisão demonstra a falta de fundamento das pretensões da Caixa. "Agora os empregados que queiram aderir ao PDVE já podem assinar o Termo de Adesão com mais segurança”, explica o assessor Jurídico da Federação.

Entenda o caso

Anunciado no dia 6 de fevereiro o programa de demissão voluntária da Caixa está no foco dos debates do movimento sindical. A parte mais polêmica do PDVE tratava da "plena e geral quitação” para a Caixa, pois gerava muitas interpretações. A fim de garantir mais segurança jurídica aos empregados que pretendem aderir ao programa, Fetrafi-RS e sindicatos ajuizaram uma ação em regime de urgência, para que o judiciário trabalhista definisse se uma quitação genérica poderia ser declarada extrajudicialmente.

Sobre o PDVE da Caixa

O período de adesão ao programa começou na terça 7 e vai até 20 de fevereiro. Estão aptos a ingressar no programa empregados aposentados pelo INSS ou que podem se aposentar até 30 de junho deste ano, além de trabalhadores com no mínimo 15 anos de vínculo com a empresa. Já para os empregados que possuem adicional de incorporação de função de confiança e aqueles em cargo em comissão ou função gratificada até a data de desligamento, não há exigência de tempo mínimo de banco.

*Comunicação/Fetrafi-RS
Imagem: Divulgação