Justiça | 21/09/2016 | 14:09:37
Sindicato de Camaquã garante liminar em ação do INSS sobre o terço de férias
Bancários também podem optar por ações individuais
 
 

O Juiz Federal Leandro da Silva Jacinto concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Bancários de Camaquã em a Ação Coletiva contra a União Federal. A sentença, publicada no dia 9 de setembro, pela 13ª Vara federal de Porto Alegre, determina a não incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o terço constitucional de férias gozadas. Confira abaixo o principal trecho da decisão judicial.


"DEFIRO o pedido da tutela da evidência para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária (art. 20 da Lei nº 8.212/91) incidente sobre o terço constitucional de férias gozadas, relativamente aos substituídos pela parte autora, devendo a parte ré se abster da adoção de qualquer medida sancionatória pelo não recolhimento da referida exação sobre a parcela indicada”.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.230.957-RS, decisão sujeita ao regime do art. 543-C do CPC, decidiu que o terço constitucional de férias gozadas, parcela discutida na ação do Sindicato de Camaquã, não possui natureza indenizatória/compensatória, portanto, não deve haver contribuição previdenciária sobre o benefício.

Opções

O advogado Leonardo Suárez explica que os bancários têm duas opções. A primeira delas é aguardar a tramitação em julgado da ação coletiva. A segunda, considerada mais rápida, é através de uma ação individual. Em ambos os casos, os trabalhadores devem encaminhar a documentação abaixo.

:: Procuração
:: Contrato de honorários
:: Pedido de AJG (Assistência Judicial Gratuita)
:: Comprovante de residência
:: Cópia da carteira de identidade
:: Contracheques dos períodos de férias dos últimos cinco anos

Todos estes documentos devem ser digitalizados e enviados para o e-mail leonardo@suarezgolgo.com.br. Em caso de dúvidas, os bancários podem enviar e-mail ou entrar em contato pelo telefone (51) 9460.1313.

*Sindicato dos Bancários de Camaquã e Região com edição da Fetrafi-RS