Sindicatos | 30/06/2016 | 11:06:52
SindBancários tem decisão favorável em ação sobre plano de saúde no Santander
Sentença beneficia bancários da ativa e aposentados
 

Em decisão proferida na quinta-feira, 23/6, o SindBancários teve importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O processo 0020095-61.2014.5.04.0022 discute a alteração nas regras de custeio do plano de saúde ofertados aos empregados do Banco Santander S/A, especialmente porque esta alteração trouxe enorme prejuízo para o pessoal da ativa e para os aposentados e desligados sem justa causa do Banco.


Os critérios adotados para o custeio do plano de saúde oferecido aos empregados do Banco Santander foram alterados unilateralmente pelo banco e com claros prejuízos para os trabalhadores. Houve aumento do valor das mensalidades, alteração de percentual de coparticipação e criação de faixas de idade para a cobrança das mensalidades dos participantes e de seus dependentes.

O assessor jurídico do SindBancários, o advogado Antônio Vicente Martins, acompanhou o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho, tendo feito sustentação oral. O relator do processo foi o Juiz Joe Deszuta, reconhecendo a postulação do sindicato, declarando:

"A nulidade da alteração contratual procedida tanto com relação aos empregados ativos, como com relação aos aposentados e demitidos sem justa causa, quanto à forma de custeio do plano de saúde oferecido aos mesmos pelo demandado, determinando-se a suspensão da alteração na forma de custeio do plano de saúde prestado pelas operadoras Bradesco Saúde; Central Nacional UNIMED/UNIMED Seguradora e CABESP (para funcionários oriundos do Banespa, admitidos até 20/11/2000), devendo o Banco Santander do Brasil restabelecer as condições contratadas até 04.11.2013, inclusive aos aposentados e dispensados até esta data”.

O magistrado pontuou: "Condenar o requerido ao ressarcimento dos valores cobrados a maior dos substituídos processualmente; empregados ativos e ex-empregados aposentados ou demitidos; em decorrência da alteração ilegal no custeio do plano de saúde oferecido pela empregadora e prestado pelas operadores Bradesco Saúde, Central Nacional UNMED/UNIMED Seguradora e CABESP (para funcionários oriundos do BANESPA, admitidos até 20/11/2000), em parcelas vencidas e vincendas”.

Vicente Martins afirmou: "É uma decisão importante porque reconhece que é ilegal qualquer alteração prejudicial de direitos vinculados ao contrato de trabalho dos bancários, ainda que aposentados. O Banco alterou os critérios de custeio do plano de saúde ofertado aos seus empregados e o prejuízo fico evidente.”

A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelo Banco. O processo tramita com o número 0020095-61.2014.5.04.0022.

*Imprensa/SindBancários