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Justiça | 19/05/2016 | 15:05:10 |
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Desembargador federal recebe advogado da Fetrafi-RS |
Federação luta pela não incidência do IR sobre o terço de férias |
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O Desembargador
Federal Jorge Antônio Maurique, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
recebeu no dia 26 de abril a visita do advogado da Fetrafi-RS,
Leonardo Nelsis Suárez, que apresentou os principais argumentos para análise da
ação, através de memoriais. Relator da ação coletiva, ajuizada pela Fetrafi-RS
em 2014, o magistrado é responsável pelo julgamento da apelação apresentada
pela Assessoria Jurídica da Federação.
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De
acordo com o advogado da Federação, o processo foi retirado da pauta de
julgamento, prevista para o dia 27 de abril, para que o magistrado faça uma apreciação
mais detalhada dos autos. "Nosso objetivo é garantir um julgamento positivo à
apelação apresentada pela Federação, pois consideramos que o terço de férias é
verba de natureza indenizatória, portanto não é passível de incidência do IRPF”,
afirma Suárez.
Entenda o caso Tudo começou em 2013, quando a Associação
dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) obteve duas decisões judiciais que
dispensaram os magistrados do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre o terço
constitucional de férias. Temia que os precedentes "perigosos” para os cofres
públicos levassem trabalhadores da iniciativa privada e outros servidores
públicos a pleitear o mesmo direito no Judiciário.
Decisões favoráveis aos contribuintes,
proferidas naquele ano pelo Tribunal Regional da 4ª Região (sul do país) e pela
Justiça do Rio Grande do Sul fundamentaram o temor da Fazenda. As medidas
beneficiaram professores, jornalistas e bancários. Desde então, a tributação sobre
benefícios de trabalhadores tem ocasionado inúmeras ações na Justiça através de
entidades representativas.
| Â *Comunicação/Fetrafi-RS Foto: Suárez & Golgo Advogados
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