Por isso, consideramos que, para os futuros aposentados, a
nova regra reestabelece a justiça previdenciária no País.
As Centrais Sindicais discordam da progressividade da
fórmula na nova Medida Provisória encaminhada ao Congresso.
De forma unânime, as Centrais envidarão todos os esforços de negociação da MP
676/15 e de tratamento do veto presidencial da MP 664/14, junto ao Congresso
Nacional e ao Governo, para garantir a aplicação da fórmula 85/95 sem
progressividade. *CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB
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