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24/07/2014 | 11:07:50 |
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Atenção ao prazo para utilizar o abono-assiduidade |
Funcionários de bancos privados têm até 31 de agosto |
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Uma das maiores conquistas da Campanha Nacional Unificada 2013 é o abono-assiduidade. O avanço está assegurado na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece ao funcionário de banco privado o direito a um dia de folga. |
Mas o trabalhador tem de ficar atento. Segundo a CCT, o prazo para usar o descanso termina em 31 de agosto deste ano. Além disso, pelo atual acordo, o abono-assiduidade não é cumulativo, ou seja, se a pessoa não o usar não poderá somar a um novo período e ter, por exemplo, dois dias de folga.
Faz jus a essa ausência remunerada o empregado que tenha no mínimo um ano de vínculo empregatício com o banco e que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013. A escolha do dia de folga deve ser decidida em conjunto entre o funcionário e seu gestor.
Essa folga é para que os bancários possam aproveitar o dia com a família, viajar, da maneira que quiserem. Dessa forma, os funcionários devem denunciar caso tenham o pedido recusado, ou seja, que tenha uma data que não concordem.
Bancos públicos – Os trabalhadores do Banco do Brasil e da Caixa Federal têm regras próprias de abono-assiduidade em seus respectivos acordos específicos.
*Contraf/CUT
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