É imprescindível se colocar em prática o
equacionamento do REG/Replan Saldado da Funcef, o único plano existente para a
manutenção da garantia do patrimônio do participante. A suspensão das
contribuições extraordinárias por força de liminar judicial traz uma sensação
de alívio neste momento. Essa medida irresponsável, porém, poderá gerar um
problema maior a longo prazo: um déficit estrutural, com ameaça real para os
benefícios.
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A Fenae,
comprometida com a defesa dos interesses dos empregados da Caixa participantes
da Funcef, entende que não fazer o equacionamento, antes de tudo, infringe a
legislação em vigor, que obriga que haja o reequilíbrio dos planos em casos
como o atual. Tão importante quanto respeito à lei, a suspensão do
equacionamento também desobriga a Caixa Econômica Federal, enquanto
patrocinadora, a pagar sua parte.
Último
argumento a favor do equacionamento, e não mesmo importante, é a necessidade de
preservar o patrimônio e garantir o futuro dos participantes. Enquanto os
investimentos feitos pela Funcef não tiverem o retorno adequado - e os motivos
para isso devem ser avaliados constantemente - o equacionamento é a única
possibilidade para sanar o REG/Replan Saldado. É fundamental lembrar que
durante os anos de superávit, com apoio da Fenae, todos os participantes foram
favorecidos com a melhoria dos benefícios. No déficit, como prevê a lei, cabe à
patrocinadora e aos participantes dividir a conta paritariamente.
A Fenae segue acompanhando a política de investimentos da Funcef, que é
definida por diretores indicados pela Caixa, e defendendo a participação do
trabalhador na gestão do fundo de pensão, apoiando todas as iniciativas que
venham para melhorar as condições dos participantes, desde que sejam coerentes
e consistentes. É por isso, aliás, que é contra o PLP 268/2016, que acaba com a
representação dos verdadeiros donos do patrimônio nas instâncias de decisão
dessas entidades. *Fenae
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